NOTÍCIAS

A Lei 83/2017 de 18 de Agosto, alterada pela Lei 58/2020 de 31 agosto, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Diretivas 2015/849/UE, 2018/843/UE e 2018/1673/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

Prevenção

Burlas “Olá Pai… olá Mãe”

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, no seguimento de informação da utilização de uma conta bancária, na qual estavam a ser depositados valores oriundos de burlas, através de mensagens de WhatsApp, que recentemente tem vitimado muitos cidadãos, publicitada como burla “olá mãe ou olá pai”, identificou e deteve um cidadão estrangeiro, com 25 anos de idade, como presumível autor deste tipo de burlas, em número ainda não totalmente apurado.

Reforçando os alertas já emitidos e verificando-se um número crescente de denúncias por aquele tipo de burla, a Polícia Judiciária alerta os cidadãos para, em momento algum, satisfazerem pedidos via WhatsApp ou outras plataformas de comunicação similares, sem confirmação prévia dos familiares, em nome de quem são feitas as solicitações, de transferências de dinheiro.

Alerta, Burla, Cibercrime

Buscas e detenções por burla qualificada, fraude fiscal e Branqueamento

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, no âmbito de um inquérito titulado pelo Ministério Público – DIAP Regional do Porto, realizou uma operação policial para cumprimento de mandados de detenção e de buscas domiciliárias e não domiciliárias, pela presumível prática dos crimes de fraude fiscal, burla qualificada e branqueamento.

Na sequência das 23 buscas domiciliárias e não domiciliárias, realizadas nos concelhos de Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Porto foram detidos três indivíduos, dois dos quais considerados os líderes da organização criminosa.

O processo criminoso em investigação teve início com a investigação da receção em contas bancárias controladas por esta organização de transferências de particulares e/ou empresas com origem em contas bancárias sediadas no estrangeiro, correspondendo as mesmas a supostas aquisições de bens ou serviços, alguns deles relativos a aplicações financeiras, que se veio a demonstrar serem fraudulentos (correspondendo a burlas por meio informático, burlas ao consumo e/ou burlas simples).

Posteriormente, a organização estabelecia todo um circuito bancário cuja única finalidade consistia em apenas servir de veículo para as rápidas transferências de montantes ou vantagens provenientes da prática de ilícitos criminais e sua posterior apropriação, sendo igualmente utilizadas nesse sentido plataformas de apostas online e a aquisição de ativos digitais, os quais eram posteriormente vendidos, recebendo novamente os fundos já em moeda fiduciária.

Do que foi apurado, alguns dos quinze arguidos singulares fariam da prática criminosa descrita modo de vida, enquanto outros associavam a uma atividade profissional legítima essa mesma prática, sendo que um dos líderes da organização se encontra em liberdade condicional do cumprimento de pena por crimes de idêntica natureza.

Encontram-se em investigação, até à data, quinze inquéritos correspondendo a fluxos financeiros superiores a dois milhões de euros.

Nesta operação, com a presença de magistrado judicial, estiveram envolvidos dezenas de investigadores e peritos de várias estruturas da Polícia Judiciária.

No decurso da operação policial foi apreendida documentação diversa relativa à prática dos factos, viaturas automóveis e material informático.

Os detidos vão ser presentes à competente autoridade judiciária no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, para primeiro interrogatório judicial de arguido detido e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

Burla, Crime económico-financeiro

Seminário “Virtual Asset Investigations”

No dia 21 de setembro de 2022, nas instalações do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais realizou-se o Seminário Virtual Asset Investigations, numa organização conjunta da Polícia Judiciária e da Embaixada do Estados Unidos da América, através do Regional Security Office (RSO), com colaboração do U.S. Internal Revenue Service (IRS) – Criminal Investigation London Attaché Office e Overseas Criminal Investigation Unit (OCI) U.S.

O seminário teve a participação de investigadores da Polícia Judiciária e magistrados do Ministério Público e reforçou o conhecimento especializado e a cooperação institucional na prevenção e combate aos crimes cometidos com recurso a criptomoedas.

Relatório da Chainalysis sobre Branqueamento

Instituições de Pagamento e Instituições de Moeda Eletrónica: em contagem decrescente para o cumprimento das novas exigências regulamentares em matéria de governo interno

EUA quer que sejam declaradas as transações em criptomoedas acima dos 10 mil dólares

https://www.europol.europa.eu/activities-services/public-awareness-and-prevention-guides/money-muling

CMVM – A Fraude no investimento em valores mobiliários

Banco de Portugal passa a supervisionar ativos virtuais na prevenção de branqueamento de capitais | Banco de Portugal (bportugal.pt)

Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 | Banco de Portugal (bportugal.pt)

Nova plataforma portuguesa combate branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Os Revisores Oficiais de Contas (ROC), membros da Ordem, passam a dispor de uma ferramenta para combater de forma mais eficaz o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (BCFT).

Emirados Árabes Unidos lança plataforma anti-lavagem de dinheiro desenvolvida pela ONU

Autenticação forte | Banco de Portugal (bportugal.pt)

Repressão

BRANQUEAMENTO. FRAUDE FISCAL. PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. MP. DIAP DE LISBOA

Operação AtlantisDetenção de dois suspeitos em esquema de 4 milhões.

422 PRESOS E 4 031 MULAS DE DINHEIRO IDENTIFICADAS NA REPRESSÃO GLOBAL À LAVAGEM DE DINHEIRO

02 de Dezembro de 2020

https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/422-arrested-and-4%C2%A0031-money-mules-identified-in-global-crackdown-money-laundering

PJ TRAVA 243 MILHÕES EM TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS SUSPEITAS

https://observador.pt/2020/12/21/pj-congela-243-milhoes-de-euros-em-transferencias-suspeitas-so-nos-primeiros-quatro-meses-do-ano/

PJ neutralizou rede que branqueou 4,1 milhões

SIC Notícias | Mais de 200 detidos e 3.800 “mulas de dinheiro” identificadas pela Europol (sicnoticias.pt)

Estratégias de combate ao branqueamento em Portugal

“Estratégias de combate ao branqueamento em Portugal” – Apresentação de livro – Polícia Judiciária (policiajudiciaria.pt)

PJ deteve 37 pessoas em Portugal por branqueamento de capitais

PJ deteve 37 pessoas em Portugal por branqueamento de capitais – DN

Atualidade sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo da PGDL

:::PGDL (pgdlisboa.pt)

:::PGDL (pgdlisboa.pt)

OUTRAS

Entrevista concedida a um grupo de alunos da FDL, em 26.04.2021, sobre o combate ao branqueamento em Portugal, temática de um trabalho em curso no âmbito da sua licenciatura (último ano).

Entidades financeiras britânicas com registo cancelado em Portugal a partir de 1 de janeiro | TVI24 (iol.pt)

Comissões bancárias com novas regras a partir de 1 de janeiro | Banco de Portugal (bportugal.pt)