A Lei 83/2017 de 18 de Agosto, alterada pela Lei 58/2020 de 31 agosto, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Diretivas 2015/849/UE, 2018/843/UE e 2018/1673/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Prevenção
Burlas “Olá Pai… olá Mãe”
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, no seguimento de informação da utilização de uma conta bancária, na qual estavam a ser depositados valores oriundos de burlas, através de mensagens de WhatsApp, que recentemente tem vitimado muitos cidadãos, publicitada como burla “olá mãe ou olá pai”, identificou e deteve um cidadão estrangeiro, com 25 anos de idade, como presumível autor deste tipo de burlas, em número ainda não totalmente apurado.
Reforçando os alertas já emitidos e verificando-se um número crescente de denúncias por aquele tipo de burla, a Polícia Judiciária alerta os cidadãos para, em momento algum, satisfazerem pedidos via WhatsApp ou outras plataformas de comunicação similares, sem confirmação prévia dos familiares, em nome de quem são feitas as solicitações, de transferências de dinheiro.
Buscas e detenções por burla qualificada, fraude fiscal e Branqueamento
A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, no âmbito de um inquérito titulado pelo Ministério Público – DIAP Regional do Porto, realizou uma operação policial para cumprimento de mandados de detenção e de buscas domiciliárias e não domiciliárias, pela presumível prática dos crimes de fraude fiscal, burla qualificada e branqueamento.
Na sequência das 23 buscas domiciliárias e não domiciliárias, realizadas nos concelhos de Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Porto foram detidos três indivíduos, dois dos quais considerados os líderes da organização criminosa.
O processo criminoso em investigação teve início com a investigação da receção em contas bancárias controladas por esta organização de transferências de particulares e/ou empresas com origem em contas bancárias sediadas no estrangeiro, correspondendo as mesmas a supostas aquisições de bens ou serviços, alguns deles relativos a aplicações financeiras, que se veio a demonstrar serem fraudulentos (correspondendo a burlas por meio informático, burlas ao consumo e/ou burlas simples).
Posteriormente, a organização estabelecia todo um circuito bancário cuja única finalidade consistia em apenas servir de veículo para as rápidas transferências de montantes ou vantagens provenientes da prática de ilícitos criminais e sua posterior apropriação, sendo igualmente utilizadas nesse sentido plataformas de apostas online e a aquisição de ativos digitais, os quais eram posteriormente vendidos, recebendo novamente os fundos já em moeda fiduciária.
Do que foi apurado, alguns dos quinze arguidos singulares fariam da prática criminosa descrita modo de vida, enquanto outros associavam a uma atividade profissional legítima essa mesma prática, sendo que um dos líderes da organização se encontra em liberdade condicional do cumprimento de pena por crimes de idêntica natureza.
Encontram-se em investigação, até à data, quinze inquéritos correspondendo a fluxos financeiros superiores a dois milhões de euros.
Nesta operação, com a presença de magistrado judicial, estiveram envolvidos dezenas de investigadores e peritos de várias estruturas da Polícia Judiciária.
No decurso da operação policial foi apreendida documentação diversa relativa à prática dos factos, viaturas automóveis e material informático.
Os detidos vão ser presentes à competente autoridade judiciária no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, para primeiro interrogatório judicial de arguido detido e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
Burla, Crime económico-financeiro
Seminário “Virtual Asset Investigations”
No dia 21 de setembro de 2022, nas instalações do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais realizou-se o Seminário Virtual Asset Investigations, numa organização conjunta da Polícia Judiciária e da Embaixada do Estados Unidos da América, através do Regional Security Office (RSO), com colaboração do U.S. Internal Revenue Service (IRS) – Criminal Investigation London Attaché Office e Overseas Criminal Investigation Unit (OCI) U.S.
O seminário teve a participação de investigadores da Polícia Judiciária e magistrados do Ministério Público e reforçou o conhecimento especializado e a cooperação institucional na prevenção e combate aos crimes cometidos com recurso a criptomoedas.
Relatório da Chainalysis sobre Branqueamento
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Repressão
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02 de Dezembro de 2020
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