
Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
As Diretivas Europeias
1ª Diretiva [1AMLD] – foi aprovada pelo CE de Ministros a 10 de junho de 1991
2ª Diretiva [1AMLD] – foi adotada em dezembro de 2001.
3ª Diretiva [1AMLD] – Diretiva de 2005 – Resposta ao Financiamento do Terrorismo
4ª Diretiva [4AMLD] – Diretiva (UE) 2015/849 do PE e do CE, de 20 de maio de 2015
5ª Diretiva [5AMLD] – Diretiva (UE) 2018/843 do PE e do CE, de 30 de maio
Sistema Preventivo
Lei 83/2017 de 18 de agosto
Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Lei 54/2021 de 31 de agosto
Estabelece as normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras
Entidades Obrigadas
Entidades financeiras (referidas no art.º 3º da Lei 83/2017 de 18 de agosto])
Entidades não financeiras (referidas no art.º 4º da Lei 83/2017 de 18 de agosto])
Tendências de Futuro
Ativos Virtuais
- Banco de Portugal


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