Avaliação de Riscos

A revisão das Recomendações do GAFI, em fevereiro de 2012, determinou uma alteração fundamental na forma como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo devem ser prevenidos e combatidos, consagrando uma abordagem baseada no risco.

Para dar cumprimento às referidas Recomendações, entretanto vertidas na Diretiva (UE) 2015/849, de 20 de maio de 2015, foi decidido realizar a primeira avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (ANR), não só para colocar Portugal em inteira conformidade com os novos padrões internacionais e europeus de luta contra este tipo de criminalidade grave, mas, sobretudo, para dotar o país – e as suas autoridades de supervisão do sistema financeiro e de fiscalização das atividades e profissões não  financeiras designadas  – de um instrumento essencial para, mais eficazmente, utilizar os escassos recursos disponíveis e para melhor compreender os riscos e aplicar medidas preventivas proporcionais à natureza desses riscos, no sentido de os minimizar, otimizando dessa forma os seus esforços.

A ANR foi elaborada pelo grupo de trabalho constituído na sequência do Despacho n.º 9125/2013, de 1 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, tendo ficado concluída em junho de 2015.

Foi igualmente elaborada uma versão síntética da ANR com as principais conclusões do relatório resultante da análise detalhada desenvolvida pelo referido grupo de trabalho (ANR Síntese |  NRA Synthesis).

Síntese com os principais resultados da Avaliação Nacional de Riscos 2019, com inclusão dos riscos de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP), utilizando como referência, no essencial dados de 2015 a 2018. A sínteses pode ser consultada no seguinte link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=avaliacao-nacional-de-riscos-de-branqueamento-de-capitais-e-de-financiamento-do-terrorismo