LISTA DE FUNÇÕES PÚBLICAS PROEMINENTES DE NÍVEL SUPERIOR (PPE)

A presente lista é elaborada de acordo com a sequência definida no artigo 2.º n.º 1, alínea cc) da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto. Adicionalmente, considera a lista de precedências constantes na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto (Lei das Precedências do Protocolo de Estado Português), a orgânica do XXII Governo Constitucional e, ainda, os Estatutos dos Titulares de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos, bem como o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, os Regimes de Organização e Funcionamento de entidades da administração direta e da administração indireta do Estado e, ainda, da administração regional e da administração local, incluindo o setor empresarial público.

As pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:
Lista de funções públicas proeminentes de nível superior:

  1. Chefe de Estado;
  2. Chefe de Governo;
  3. Membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
  4. Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;
  5. Membros do Tribunal Constitucional;
  6. Membros do Supremo Tribunal de Justiça;
  7. Membros do Supremo Tribunal Administrativo;
  8. Membros do Tribunal de Contas;
  9. Membros de Supremos Tribunais;
  10. Membros de Tribunais Constitucionais;
  11. Membros de Tribunais de Contas;
  12. Membros de outros órgãos judiciais de alto nível de outros Estados;
  13. Membros de organizações internacionais;
  14. Representante da República da Região Autónoma dos Açores;
  15. Representante da República da Região Autónoma da Madeira;
  16. Membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
  17. Membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira;
  18. Provedor de Justiça;
  19. Conselheiros de Estado;
  20. Membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados;
  21. Membros do Conselho Superior da Magistratura;
  22. Membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
  23. Membros da Procuradoria-Geral da República;
  24. Membros do Conselho Superior do Ministério Público;
  25. Membros do Conselho Superior de Defesa Nacional;
  26. Membros do Conselho Económico e Social;
  27. Membros da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
  28. Chefes de missões diplomáticas;
  29. Chefes de postos consulares;
  30. Oficiais Generais das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército);
  31. Oficiais Generais da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de serviço;
  32. Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP);
  33. Presidentes de câmaras municipais;
  34. Vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
  35. Membros de órgãos de administração do Banco Central Europeu;
  36. Membros de órgãos de fiscalização do Banco Central Europeu;
  37. Membros de órgãos de administração de bancos centrais;
  38. Membros de órgãos de fiscalização de bancos centrais;
  39. Membros de órgãos de administração de institutos públicos;
  40. Membros de órgãos de fiscalização de institutos públicos;
  41. Membros de órgãos de administração de fundações públicas;
  42. Membros de órgãos de fiscalização de fundações públicas;
  43. Membros de órgãos de estabelecimentos públicos;
  44. Membros de órgãos de administração de entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
  45. Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial do Estado;
  46. Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial do Estado;
  47. Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial Regional;
  48. Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial Regional;
  49. Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial Local;
  50. Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial Local;
  51. Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional;
  52. Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito regional; 53. Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.