Ativos virtuais.

Entidades que não se encontram registadas para exercer atividades com ativos virtuais: BITBASE, UNIPESSOAL, LDA. E BIT BASE S.L.

De acordo com o Banco de Portugal as atividades com ativos virtuais, previstas na alínea mm) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, só podem ser exercidas em Portugal por entidades que se encontrem devidamente registadas junto do Banco de Portugal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 112.º-A da mencionada Lei. Para mais informação clique aqui.