Análise confirmada 2018-2020 Setor Financeiro

A Lei 83/2017 de 18 agosto que transpôs parcialmente a Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterou o paradigma das comunicações de operações suspeitas, alargando leque de entidades obrigadas a comunicarem operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira e ao DCIAP.


Por outro lado, a Lei 58/2020 de 31 agosto transpôs a Diretiva 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho alterou e acrescentou alguns dispositivos da Lei 83/2017 de 18 agosto.


O trabalho realizado tem como objetivo, a análise das comunicações de operações suspeitas enviadas à Unidade de Informação Financeira (UIF), em que foi verificada a existência de indícios de branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo.


O período considerado foi o das operações suspeitas comunicadas, no período compreendido entre 2018, 2019 e 2020, num total de 2271 confirmadas. Para mais clique aqui