Categoria: Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
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Relatório DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transnacionais a que está exposto o mercado interno
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Branqueamento e Financiamento ao Terrorismo
O branqueamento pode englobar três fases: COLOCAÇÃO Os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros, através, por exemplo, de depósitos em instituições financeiras ou de investimentos em atividades lucrativas e em bens de elevado valor. CIRCULAÇÃO Os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros, através, por exemplo, de…
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Branqueamento em Portugal
Em Portugal, o branqueamento de capitais foi criminalizado pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, apesar de todos os crimes subjacentes estarem relacionados com o tráfico de estupefacientes. O Decreto-Lei n.º 313/93, de 15 de Setembro, responsável pela transposição da Directiva 1991/97/CE para o ordenamento jurídico interno, veio criar um regime sancionatório de natureza…