Autor: adminuif
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Relatório DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transnacionais a que está exposto o mercado interno
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Diplomas legais ou Regulamentares.
Lei n.º 54/2021, de 13 de Agosto NORMAS DESTINADAS A FACILITAR A UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas…
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Publicações
SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas Atos Jurídicos Europeus de Execução Autoridades nacionais competentes Lista consolidada de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas Lista consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitos a sanções financeiras da UE Serviço Europeu de Ação Externa RELACIONADAS COM O GAFI FATF/GAFI FATF Trein…
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Normas das União Europeia
Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 – relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais. Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 – relativa…
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Branqueamento e Financiamento ao Terrorismo
O branqueamento pode englobar três fases: COLOCAÇÃO Os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros, através, por exemplo, de depósitos em instituições financeiras ou de investimentos em atividades lucrativas e em bens de elevado valor. CIRCULAÇÃO Os bens e rendimentos são colocados nos circuitos financeiros e não financeiros, através, por exemplo, de…
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Jurisprudência
1. Ac. TRL de 18-07-2013 : IX. O crime de branqueamento previsto nos n.ºs 2 e 3 do art. 368.º-A do Código Penal supõe o desenvolvimento de atividades que, podendo integrar várias fases, visam dar uma aparência de origem legal a bens de origem ilícita, assim encobrindo a sua origem, conduzindo, na maior parte das…
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Branqueamento em Portugal
Em Portugal, o branqueamento de capitais foi criminalizado pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, apesar de todos os crimes subjacentes estarem relacionados com o tráfico de estupefacientes. O Decreto-Lei n.º 313/93, de 15 de Setembro, responsável pela transposição da Directiva 1991/97/CE para o ordenamento jurídico interno, veio criar um regime sancionatório de natureza…