Autoridades Setoriais

Para efeitos da Lei 83/2017, de 18 de Agosto, entende-se por “Autoridades Setoriais”, as autoridades definidas no artigo 2º alínea f); as quais de acordo com o disposto no artigo 119º da referida lei preparam e mantêm atualizados dados estatísticos relativos aos seus setores específicos de atuação em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

BdP – Banco de Portugal

CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

IGF – Inspeção-Geral de Finanças

IGMSSS – Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade, e da Segurança Social

SRIJ – Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Turismo e Portugal, I.P.

IMPIC – Instituto de Mercados Públicos do Imobiliário e Construção

ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica