Para efeitos da Lei 83/2017, de 18 de Agosto, entende-se por “Autoridades Setoriais”, as autoridades definidas no artigo 2º alínea f); as quais de acordo com o disposto no artigo 119º da referida lei preparam e mantêm atualizados dados estatísticos relativos aos seus setores específicos de atuação em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
IGF – Inspeção-Geral de Finanças
IGMSSS – Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade, e da Segurança Social
SRIJ – Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Turismo e Portugal, I.P.
IMPIC – Instituto de Mercados Públicos do Imobiliário e Construção