PORTUGAL Avaliação Nacional de Riscos Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação

SÍNTESE

Estrutura Institucional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação Portugal dispõe de uma estrutura de coordenação das políticas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais,ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa –a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, criada na dependência do Ministério das Finanças.A Comissão, que é presidida por um Secretário de Estado designado pelo Ministro das Finanças7, tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, análise e avaliação dos riscos de BC, FT e FP a que Portugal está ou venha a estar exposto, bem como contribuir para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.A Comissão tem um Comité Executivo8eumSecretariado Técnico Permanente (STP).

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (doravante, Lei n.º 83/2017), que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo,atribui à Comissão um conjunto alargado de atribuições, previsto nos artigos 8.º, 9.º,116.º,120.º, 124.º,131.º e 145.º, o qual se estende ao FP (n.º 6 do artigo 123.º). No domínio da divulgação das medidas ABC/CFT/CFP, de modo a aumentar a consciência dos riscos, o conhecimento de métodos e tendências e das obrigações de prevenção em vigor, a Comissão criou e mantém permanentemente actualiza do um portal na Internet9.Portugal possui, ainda, um elenco alargado de autoridades com atribuições no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação

Entre estas autoridades encontram-se as que têm por missão supervisionar ou fiscalizar o cumprimento das obrigações de prevenção do BC/FT/FPpor parte das entidades obrigadas.Assim, no setor Financeiro, o BdP é a autoridade setorial competente para o exercício da supervisão em matéria de prevenção do BC/FT/FP de cinco grupos institucionais, a saber: (i) Instituições de crédito (IC); (ii) Instituições especializadas em crédito (IEC); (iii) Instituições de pagamento e instituições de moeda.

Compõem a Comissão representantes das seguintes entidades: Ministério das Finanças;Ministério dos Negócios Estrangeiros; Ministério da Administração Interna;Ministério da Justiça;Ministério da Economia; Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; Procuradoria-Geral da República; Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;Polícia Judiciária; Guarda Nacional Republicana;Polícia de Segurança Pública; Serviço de Informações de Segurança do Sistema de Informações da República Portuguesa; Banco de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Instituto de Registos e Notariado, I. P.; Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.; Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.; Autoridade Tributária e Aduaneira; Ordem dos Advogados; Ordem dos Revisores Oficiais de Contas; Ordem dos Contabilistas Certificados; Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução; Coordenador da delegação portuguesa ao GAFI.

O Comité Executivo integra o Coordenador da delegação portuguesa ao GAFI, que preside, e um representante de cada uma das seguintes entidades: Ministério das Finanças; Ministério da Justiça; Procuradoria-Geral da República; Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna; Unidade de Informação Financeira; Banco de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Ordens profissionais referidas na nota anterior.

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As autoridades judiciárias e policiais,o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e a UIF; As autoridades do sector financeiro (autoridades de supervisão): a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

As autoridades competentes do sector não financeiro: o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (SRIJ), a Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS), o IMPIC, I. P. (IMPIC), a CMVM [quanto aos auditores sobre os quais a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) possua igualmente atribuições], a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), a Ordem dos Advogados (OA),a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), o membro do Governo responsável pela área da Justiça, coadjuvado pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) eletrónica (IP/IME); (iv) Agências de câmbios (AC) e; (v) Outras instituições (OI): CTT –Correios de Portugal, S.A., Sociedades de Investimento, Instituição Financeira de Desenvolvimento e Sociedades de Desenvolvimento Regional.

A CMVM exerce supervisão BC/FT relativamente a dois grupos institucionais: (i) Entidades gestoras de Organismos de Investimento Coletivo (OIC) e de outros ativos e (ii) Entidades prestadoras de serviços de investimento.

A ASF exerce supervisão BC/FT relativamente a três grupos institucionais: (i) sociedades gestoras de fundos de pensões, (ii) empresas de seguros com atividade no ramo Vida e (iii) mediadores de seguros com atividade no ramo Vida.A IGF é a autoridade setorial competente relativamente à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública -IGCP, E. P. E (IGCP).

No setor não financeiro, o SRIJ é a autoridade setorial competente para o exercício da fiscalização em matéria de prevenção do BC/FT/FP dos (i) concessionários de exploração de jogo em casinos e concessionários de exploração de salas de jogo do bingo e (ii) entidades abrangidas pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).

A IGMTSSS fiscaliza os jogos explorados pelo Departamento de Jogos Sociais da SCML: (i) Lotaria Clássica; (ii) Lotaria Instantânea; (iii) Totoloto; (iv) Euromilhões; (v) Totosorteio –M1LHÃO; (vi) Lotaria Popular; (vii) Totobola e (viii) Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial —Placard.

O IMPIC exerce fiscalização BC/FT relativamente às actividades imobiliárias: (i)mediação imobiliária:(ii) compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis; (iii) arrendamento; e (iv) promoção imobiliária.

A CMVM (quanto aos auditores sobre os quais a OROC possua igualmente atribuições). A OCC é autoridade setorial relativamente aos contabilistas certificados, em sociedade ou em prática individual. Por seu turno, os advogados, quando intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em determinado tipo de operações elencadas na lei, que não esgotam os atos que estes profissionais jurídicos podem legalmente exercer, estão sujeitos ao regime legal de prevenção e combate do BC, cabendo a fiscalização àOA.O mesmo acontece com os solicitadores, sendo, neste caso,a fiscalização da OSAE.

O membro do Governo responsável pela área da Justiça, coadjuvado pelo IRN, verifica o cumprimento, pelos notários, dos deveres e obrigações previstos na Lei n.º 83/2017.E, finalmente,a ASAE fiscaliza setores e respectivos produtos, serviços e negócios. Além das entidades obrigadas, supervisionadas ou fiscalizadas pelas autoridades já referidas, importa ainda mencionar as entidades equiparadas a entidades obrigadas. Encontram-se neste caso as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de empréstimo e de capital, fiscalizadas pela CMVM, e as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e com recompensa, bem como as organizações sem fins lucrativos, fiscalizadas pela ASAE.

Por último, há que citar as entidades auxiliares na prevenção e combate ao BC/FT-os Conservadores e os Oficiais dos Registos. O IRN é, relativamente a estas entidades, a entidade equiparada a autoridade sectorial.

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=4487335c-ad1f-47c6-89d8-273204d7154d