O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de atividades criminosas encobrem a proveniência dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez decorrente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos.
A importância crítica do setor financeiro para a economia de Portugal, significa que a lavagem de dinheiro, particularmente a lavagem de grandes quantidades de fundos ilícitos através dos setores financeiro e profissional de serviços, pode ameaçar a segurança nacional e a prosperidade de Portugal, e minam a integridade do sistema financeiro de Portugal e a reputação internacional. Estamos focados em lidar com finanças ilícitas derivadas de atividades criminosas a nível nacional e internacional.
No ordenamento jurídico português, o branqueamento constitui um crime previsto no artigo 368.º-A do Código Penal, punível com pena de prisão de 2 a 12 anos.