Em conformidade com o disposto na lei 83/2017, de 18 de agosto (https://dre.pt/home/-/dre/108021178/details/maximized) as entidades ou organizações abaixo indicadas devem proceder ao registo no Portal.
- Para efetuar Comunicações de Operações Suspeitas / Sistemáticas, as entidades referidas nos artigos 3º a 7º da lei supra.
- Com funções de Supervisão, as autoridades Setoriais ou Equiparadas, cf. artigos2º al) f), 84ª, 89º e 90º da lei supra.
- As autoridades Judiciárias, e Polícia Criminal e Congéneres, no âmbito da Cooperação Nacional e Internacional, cf. disposto na lei indicada.
O colaborador registado é responsável pelos demais que se venham a registar em nome da entidade ou organização.
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Registo de Utilizador
Para registar utilizadores adicinais de entidades já registadas.