Registos de Entidades ou Organizações

Em conformidade com o disposto na lei 83/2017, de 18 de agosto (https://dre.pt/home/-/dre/108021178/details/maximized) as entidades ou organizações abaixo indicadas devem proceder ao registo no Portal.

Temporariamente indisponível

estamos a trabalhar para em breve disponibilizar o sistema
  1. Para efetuar Comunicações de Operações Suspeitas / Sistemáticas, as entidades referidas nos artigos 3º a 7º da lei supra.
  2. Com funções de Supervisão, as autoridades Setoriais ou Equiparadas, cf. artigos2º al) f), 84ª, 89º e 90º da lei supra.
  3. As autoridades Judiciárias, e Polícia Criminal e Congéneres, no âmbito da Cooperação Nacional e Internacional, cf. disposto na lei indicada.

O colaborador registado é responsável pelos demais que se venham a registar em nome da entidade ou organização.

Clik aqui para obter instruções de como o efetuar

Registo de Utilizador

Para registar utilizadores adicinais de entidades já registadas.

Clik aqui para obter instruções de como o efetuar.