Moeda nova

How to combat money laundering in Bitcoin?

Money laundering is a growing issue which has in later years emigrated more and more to the digital sphere of Bitcoin. Its pseudonymous nature and unrigorous legal definition has made regulation a difficult challenge. This thesis provides a unique take on the Bitcoin money laundering problematique by using incentive structures in place of forced restrictions. The goal is to create, validate and analyze a game theoretic incentive model which aims to combat money laundering by increasing the transaction costs for money laundering Bitcoin users without affecting the transaction costs for the honest users. The results prove the model to be feasible, leading to the conclusion that its real-world application has the potential to combat money laundering in Bitcoin to a significant degree.

Autoridade Bancária
Europeia alerta para os
riscos das moedas virtuais

Transcrição do aviso da Autoridade Bancária Europeia (EBA)
(Tradução da responsabilidade da EBA )
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) emite o presente alerta para
assinalar os riscos em que pode incorrer quem compra, detém ou
negoceia moedas virtuais, como a Bitcoin. As moedas virtuais
continuam a ser notícia e gozam de uma popularidade crescente.
Impõe-se, porém, conhecer os riscos inerentes às moedas virtuais,
incluindo o de perda de dinheiro. Não existe qualquer mecanismo de
regulação específico de proteção que cubra as perdas sofridas em caso
de colapso ou cessação de atividade de uma plataforma de negociação
de moedas virtuais.
Enquanto a EBA procede à análise de todas as questões relevantes
ligadas às moedas virtuais, para determinar se as mesmas podem e
devem ser reguladas e supervisionadas, deve familiarizar-se com os
riscos que lhes estão subjacentes.
O que são moedas virtuais?
Moeda virtual é uma modalidade não regulada de dinheiro digital que
não é emitido ou garantido por um banco central e que é suscetível de
ser utilizado como meio de pagamento. Têm sido criadas moedas
virtuais de muitos tipos, que começam por surgir no contexto de jogos
de computador «online» e de redes sociais e se transformam depois
em meios de pagamento aceites «offline» ou na «vida real».
Atualmente o uso de moedas virtuais como meio de pagamento de
www.bportugal.pt
bens e serviços no comércio a retalho e em restaurantes e
estabelecimentos de diversão está em expansão. É frequente que as
transações em causa não estejam sujeitas ao pagamento de taxas ou
encargos nem envolvam qualquer banco.
Mais recentemente, a moeda virtual «Bitcoin» abriu caminho a uma
nova geração de moedas virtuais descentralizadas, peer-to-peer –
também designadas como criptomoedas. Na sequência da sua difusão
crescente, tem-se assistido ao surgimento de dúzias de outras moedas
virtuais.
Como funcionam?
Tomando a Bitcoin como exemplo, as moedas virtuais podem ser
adquiridas com dinheiro convencional numa plataforma de
negociação. São depois transferidas para uma conta personalizada em
bitcoins designada por «carteira digital». Utilizando essa carteira, os
consumidores podem enviar bitcoins por via eletrónica para qualquer
pessoa que esteja disposta a aceitá-las, ou reconvertê-las em moeda
fiduciária convencional (como o Euro, a Libra ou o Dólar).
Novas bitcoins são geradas «online» com recurso a software de
processamento intensivo conhecido pela expressão « Bitcoin miners».
Esse software permite aos consumidores “gerar” pequenas quantias
da moeda pela resolução de algoritmos deliberadamente complexos.
Todavia, o crescimento da oferta da moeda é limitado de forma a
restringir o volume de emissão da mesma ao longo do tempo.
Quais são os riscos envolvidos?
A EBA identificou diversas características e riscos que deve conhecer
ao comprar, deter ou negociar moedas virtuais.
Pode perder o seu dinheiro na plataforma de
negociação
A aquisição de moedas virtuais pode ser feita mediante compra direta
a alguém que as possua ou através de uma plataforma de negociação.
Estas plataformas não são em regra reguladas. Registou-se uma série
de casos de colapso ou falência de plataformas de negociação – parte
deles devidos a ações de pirataria levadas a cabo por terceiros. A EBA
tem conhecimento de casos de consumidores que perderam
irreversivelmente quantias avultadas que detinham em plataformas
desse tipo.
Deve estar ciente de que as plataformas de negociação não são bancos
que recebem a sua moeda virtual através de depósitos. Quando uma
plataforma de negociação sofre perdas ou vai à falência, não existe
qualquer mecanismo legal específico de proteção – por exemplo, um
sistema de garantia de depósitos – que cubra as perdas de fundos nela
detidos, mesmo que a mesma se encontre registada junto de uma
autoridade nacional.
O dinheiro da sua carteira digital pode ser roubado
Quando compra moeda virtual esta é armazenada numa «carteira
digital», num computador, portátil ou smartphone. As carteiras
digitais possuem uma chave pública, e uma chave secreta ou palavrapasse
que lhe permite o acesso às mesmas. Contudo, não são
invulneráveis a ataques de piratas informáticos (hackers). Assim, o
valor guardado nestas carteiras pode, à semelhança do que sucede nas
carteiras convencionais, ser roubado. Há notícia de consumidores que
perderam quantias superiores a um milhão de dólares americanos,
com escassas perspetivas de recuperação.
Além disso, perdendo a chave ou palavra passe da sua carteira digital,
pode ficar de vez sem a sua moeda virtual. Não há agências centrais
que registem as palavras passe em vigor ou emitam palavras passe
substitutas.
Ao usar moedas virtuais como meio de pagamento, o
consumidor não está protegido

Ao utilizar moedas virtuais como meio de pagamento de bens e
serviços, o consumidor não está protegido por quaisquer direitos de
reembolso ao abrigo do direito da UE, como os consagrados, por
exemplo, para as transferências convencionais, de uma conta
bancária ou de pagamento. Os lançamentos não autorizados ou
incorretos numa carteira digital não são, assim, por norma passíveis
de reversão. A aceitação de moedas virtuais por retalhistas também
não é garantida a título permanente, ficando à discrição daqueles
e/ou podendo ser baseados em contratos, que podem cessar em
qualquer altura e sem aviso prévio.
O valor da moeda virtual pode variar rapidamente, e
até cair para zero

A cotação da Bitcoin e de outras moedas virtuais sofreu uma subida
acentuada. Isto induziu alguns consumidores a investir nestas
moedas. No entanto, tem de ter em mente que o valor das moedas
virtuais se tem revelado muito volátil e tanto pode subir como descer.
Se uma dada moeda virtual perder popularidade, por exemplo, por ter
sido ultrapassada por outra moeda virtual, é perfeitamente possível
que a sua cotação sofra uma quebra abrupta definitiva.
A volatilidade do preço das moedas afeta-o, se comprar moedas
virtuais para utilização como meio de pagamento: ao contrário do
dinheiro recebido numa conta bancária ou de pagamento tradicional
denominada numa moeda fiduciária, no caso dos seus fundos em
moeda virtual, você não beneficia da garantia de que o respetivo valor
permanecerá em larga medida estável.
As transações em moeda virtual podem ser objeto de
utilização indevida em atividades criminosas,
incluindo o branqueamento de capitais
As transações em moedas virtuais são públicas, mas não os seus
detentores e beneficiários. As transações são em larga medida
insuscetíveis de rastreio e facultam um elevado grau de anonimato
aos seus utilizadores. Há, pois, a possibilidade de a rede de moeda
virtual ser usada para a realização de transações associadas a
atividades criminosas, incluindo o branqueamento de capitais. Essa
utilização indevida é passível de o afetar a si, visto que as autoridades
de aplicação da lei podem decidir encerrar plataformas de negociação,
impedindo-o de aceder a, ou utilizar, quaisquer fundos que nelas
detenha.
Pode incorrer em obrigações fiscais
Deve estar ciente de que a detenção de moedas virtuais é passível de
produzir efeitos fiscais, tais como a sujeição a tributação em sede de
imposto sobre o valor acrescentado ou de imposto sobre os
rendimentos de capital. Deve tratar de apurar se o uso de moedas
virtuais gera obrigações fiscais no seu país.
Que pode fazer para se proteger?
Recomendamos que não compre moedas virtuais sem se inteirar e
compreender plenamente as respetivas especificidades. Não deve usar
dinheiro «verdadeiro» de que não possa prescindir.
Ao utilizar a sua carteira digital deve tomar os mesmos cuidados que
tem quando usa a carteira ou porta-moedas convencionais. Evite
guardar na carteira digital grandes montantes por períodos dilatados,
e certifique-se de que a mantém em segurança.
Deve igualmente informar-se sobre a titularidade, o modelo de
negócio, a transparência e a imagem pública das plataformas de
negociação que está a ponderar utilizar.
Lisboa, 19 de dezembro de 2013