A presente lista é elaborada de acordo com a sequência definida no artigo 2.º n.º 1, alínea cc) da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto. Adicionalmente, considera a lista de precedências constantes na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto (Lei das Precedências do Protocolo de Estado Português), a orgânica do XXII Governo Constitucional e, ainda, os Estatutos dos Titulares de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos, bem como o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, os Regimes de Organização e Funcionamento de entidades da administração direta e da administração indireta do Estado e, ainda, da administração regional e da administração local, incluindo o setor empresarial público.
As pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:
Lista de funções públicas proeminentes de nível superior:
- Chefe de Estado;
- Chefe de Governo;
- Membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
- Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;
- Membros do Tribunal Constitucional;
- Membros do Supremo Tribunal de Justiça;
- Membros do Supremo Tribunal Administrativo;
- Membros do Tribunal de Contas;
- Membros de Supremos Tribunais;
- Membros de Tribunais Constitucionais;
- Membros de Tribunais de Contas;
- Membros de outros órgãos judiciais de alto nível de outros Estados;
- Membros de organizações internacionais;
- Representante da República da Região Autónoma dos Açores;
- Representante da República da Região Autónoma da Madeira;
- Membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
- Membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira;
- Provedor de Justiça;
- Conselheiros de Estado;
- Membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados;
- Membros do Conselho Superior da Magistratura;
- Membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- Membros da Procuradoria-Geral da República;
- Membros do Conselho Superior do Ministério Público;
- Membros do Conselho Superior de Defesa Nacional;
- Membros do Conselho Económico e Social;
- Membros da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
- Chefes de missões diplomáticas;
- Chefes de postos consulares;
- Oficiais Generais das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército);
- Oficiais Generais da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de serviço;
- Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Presidentes de câmaras municipais;
- Vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
- Membros de órgãos de administração do Banco Central Europeu;
- Membros de órgãos de fiscalização do Banco Central Europeu;
- Membros de órgãos de administração de bancos centrais;
- Membros de órgãos de fiscalização de bancos centrais;
- Membros de órgãos de administração de institutos públicos;
- Membros de órgãos de fiscalização de institutos públicos;
- Membros de órgãos de administração de fundações públicas;
- Membros de órgãos de fiscalização de fundações públicas;
- Membros de órgãos de estabelecimentos públicos;
- Membros de órgãos de administração de entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
- Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial do Estado;
- Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial do Estado;
- Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial Regional;
- Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial Regional;
- Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial Local;
- Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial Local;
- Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional;
- Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito regional; 53. Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.